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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1007268-55.2023.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernanda Ferreira Ramos Ruggeri Metzger - Vistos. Em que pese o aludido pela executada, verifica-se que esta não comprova o valor recebido mensalmente a título de salário, tampouco que o bloqueio tenha incidido em verba salarial, ônus que lhe competia. Assim, rejeito o pedido de desbloqueio. Por seu turno, para análise da gratuidade, junte a executada, em 15 (quinze) dias: a)cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e do comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de que for titular, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDMEIA DOMINGOS RAMOS (OAB 287740/SP)
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