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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007261-48.2026.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Maria Mendes dos Santos - - Luiz Porfirio dos Santos Junior - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso interposto. 2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte requerente, no prazo de quinze dias, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central (Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;(d) pesquisa/certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Em caso de impossibilidade de pagamento do valor da certidão e de inexistência de bens imóveis ou veículos automotores, fica facultada a substituição das certidões descritas no item "d" por declaração de próprio punho na qual declara, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal, a inexistência de bens. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas processuais. Em caso de inércia, o processo será extinto. Sem prejuízo, requeira em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: HELOISA ROSA FERNANDES (OAB 87454/SP), HELOISA ROSA FERNANDES (OAB 87454/SP), LEILA CRISTINA FERNANDES (OAB 92613/SP), LEILA CRISTINA FERNANDES (OAB 92613/SP)
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