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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1007256-37.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dirce de Oliveira Cordeiro - Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Andressa Capalbo Gomes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por DIRCE DE OLIVEIRA CORDEIRO, em face do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, sucessor do BANCO CETELEM S/A, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência da parte requerente, condeno-a no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo tais pagamentos por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se à Defensoria Pública, comunicando-se a realização do trabalho pericial a contento, para fins de pagamento dos honorários periciais à Sra. Perita, conforme valor reservado à fl. 300. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: ANDRESSA CAPALBO GOMES (OAB 184286/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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