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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1007255-12.2025.8.11.0041. REQUERENTE: ANA CLAUDIA DE SOUZA PEREIRA, CLAUDINEI CARLOS DE SOUZA PEREIRA INVENTARIANTE: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA ESPÓLIO: CLAUDIO CARLOS PEREIRA Vistos, etc. Analisando o processado, verifico que o feito se encontra em fase avançada de instrução, tendo sido localizados os bens móveis (veículo e saldo bancário) e imóvel que compõem o espólio. No que tange ao pedido de alvará judicial para a venda do imóvel em caráter liminar, formulado na exordial, verifico que, embora haja concordância entre os herdeiros (todos maiores e capazes), a existência de débitos fiscais junto à Fazenda Pública Estadual impede, por ora, a concessão da medida ou a homologação da partilha. A quitação das dívidas tributárias é condição precedente à homologação da partilha ou à expedição de alvarás de alienação de bens do espólio, nos termos dos artigos 662, § 2º, e 664, § 4º, do Código de Processo Civil, a fim de resguardar o interesse dos credores preferenciais. Quanto às pesquisas realizadas, os resultados do SISBAJUD (R$ 7,10) e RENAJUD (veículo FIAT/UNO, placa JZG4502) devem ser incluídos no plano de partilha definitivo. Diante do exposto, determino: i) Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a quitação ou regularização do débito constante na Certidão de Dívida Ativa nº 20262901225, sob pena de suspensão do feito; Comprovada a quitação, intime-se o Estado de Mato Grosso (PGE) para que se manifeste sobre o lançamento do ITCD (GIA nº 3273425) e sobre a satisfação dos créditos tributários; Sem prejuízo, deverá a inventariante apresentar Plano de Partilha atualizado, contemplando o imóvel, o veículo localizado via RENAJUD e o saldo bancário, observando a meação (se houver) e o quinhão de cada herdeiro. Quanto ao pedido de alvará para venda do imóvel, postergo a análise para após a regularização fiscal do espólio. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data e hora registradas no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito