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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1007253-82.2025.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S.S. - - M.E.D.P.S. - - V.P.S. - D.D.S.S. - Carta precatória expedida, encaminhada para conferência e assinatura. Após sua disponibilização para impressão, deverá ser encaminhada com as principais peças por meio do peticionamento eletrônico, comprovando-se sua distribuição nos autos. (Comunicado CG nº 2290/2016 - Protocolo CPA nº 2015/088481 - SPI - de 05/12/2016). Se não beneficiário da gratuidade, deve o autor recolher taxas e custas em favor do juízo deprecado. Decorridos 60 dias da distribuição, caso não devolvida, manifeste-se o autor quanto ao andamento. - ADV: ANDERSON VINICIUS GORDO GONZALES (OAB 386592/SP), FERNANDA MARA DA SILVA (OAB 346494/SP), FERNANDA MARA DA SILVA (OAB 346494/SP), FERNANDA MARA DA SILVA (OAB 346494/SP)
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