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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007253-32.2026.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.L.S. - Vistos. 1 - Recebo a petição de págs. 134-140 como aditamento da inicial. 2 - Trata-se, em verdade, de ação revisional de alimentos cumulado com modificação do lar de referência, regularização de visitas e exoneração dos alimentos, devendo o presente feito tramitar sob o rito do procedimento comum cível, diante da cumulação de pedidos. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual, eis que formulado o pedido principal pela parte autora. 3 - Diante do aditamento da inicial, incluo de ofício a genitora no polo passivo do feito pois detentora da legitimidade para o pleito de modificação do lar de referencia do menor T.L.P., bem como regularização do convívio familiar. Regularize-se o cadastro. 4 - Em que pese as manifestações de págs. 117-120 e 162-176, verifico que não foi regularizado a representação processual da parte ré, ressaltando que a procuração de pág. 121 não possui a assinatura do mandante. Assim, deverá o patrono peticionário (Advogado João Victor Soares Guimarães OAB/SP 485.326) juntar procuração aos autos, em nome dos menores e da genitora, devidamente assinada. Sem prejuízo, em prol da celeridade processual, diga a genitora se tem ciência dos termos da ação e apresente todos contestação, no prazo legal. 5 - Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido na residência do(a) autor(a), com urgência, a fim de se averiguar quem detém a guarda de fato do adolescente acima mencionado, e em quais condições de higiene, alimentação, saúde, etc, o(a)(s) infante(s) está(ão) vivendo, lavrando-se o respectivo auto. Servirá a cópia da presente decisão como mandado. Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. 6 - Com a vinda do auto de constatação, abra-se nova vista ao i. Ministério Público para manifestação, com urgência, diante do pedido de tutela. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RODRIGO RAMOS MARTINS (OAB 415494/SP)
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