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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007252-46.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - J.G.M. - T.V.O. - Vistos. Tendo em vista as manifestações do requerente de fl. 234, da requerida (fls. 235/237), bem como da representante do Ministério Público (fls. 241/243), pleiteando o julgamento antecipado da ação, tratando-se de ação de modificação de guarda e visitas, e não havendo necessidade de produção de prova em audiência, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais escritas. E, já tendo o representante do Ministério Público apresentado parecer às fls. 241/243, opinando pela improcedência da ação, após o decurso do prazo supra, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CAMILLA BICHARA LOURENCINI (OAB 426565/SP), HELOISA FERNANDA RECH LEONARDI (OAB 425681/SP), JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP)
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