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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 1007251-78.2025.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: IPMJ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Recorrente: Prefeitura Municipal de Jacareí - Recorrido: Tago Rodrigues dos Santos - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.359. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Mirta Eveliane Tamen Lazcano (OAB: 250244/SP) - Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB: 308185/SP) - Samantha da Cunha Marques (OAB: 253747/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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