Publicações do processo

1007247-82.2018.8.11.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1007247-82.2018.8.11.0040. ESPÓLIO: JOSE CARLOS LINO AUTOR: ANGELA MARIA MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc. Em face da devolução da RPV nº 3481.2025.8.02408 pelo TRF da 1ª Região em razão do óbito do titular originário , e comprovado o falecimento superveniente do ascendente que se encontrava habilitado (Sebastião Lino de Macêdo) , vieram aos autos os irmãos bilaterais do segurado falecido requerendo a respectiva habilitação processual para recebimento do crédito principal homologado (R$ 68.707,14) . A pretensão encontra pleno respaldo nos arts. 110 e 687 do Código de Processo Civil, c/c o art. 112 da Lei nº 8.213/1991, restando a legitimação e a universalidade dos herdeiros colaterais cabalmente demonstradas pela certidão de óbito , pela Escritura Pública de Inventário e Partilha e pelos competentes instrumentos de mandato . Ante o exposto: DEFIRO A HABILITAÇÃO PROCESSUAL de ÂNGELA MARIA DE MACÊDO, CARLOS ALEXANDRE DOMINGUES DE MACEDO, VALTO DE OLIVEIRA MACÊDO e VALDECI LINO DE MACEDO no polo ativo da execução, deferindo-lhes os benefícios da gratuidade da justiça . Proceda a Secretaria às anotações de estilo no PJe. DETERMINO O CANCELAMENTO da RPV nº 3481.2025.8.02408 cadastrada em nome do titular falecido . DETERMINO a imediata confecção e transmissão de novas RPVs individualizadas perante o TRF da 1ª Região, em rateio igualitário (25% para cada sucessor) sobre o crédito principal de R$ 68.707,14: a) Ângela Maria de Macêdo: R$ 17.176,79; b) Carlos Alexandre Domingues de Macedo: R$ 17.176,79; c) Valto de Oliveira Macêdo: R$ 17.176,78; d) Valdeci Lino de Macedo: R$ 17.176,78. Expedidos os novos ofícios requisitórios, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, não havendo impugnação, encaminhem-se ao Tribunal para processamento e pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. SORRISO, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.