Processo no TRF1

Processo 1007247-36.2022.4.01.3700

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Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 7ª VARA Processo nº: 1007247-36.2022.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] AUTOR: AUTOR: MARIA DO DESTERRO PEREIRA SILVA RÉU: REU

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: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A conta do ID 2244347186 comporta adequação aritmética ao título executivo, mediante exclusão das parcelas anteriores à DIB de 04/06/2019 e dos respectivos reflexos, sem alteração dos demais critérios nela empregados. O contrato do ID 2269440799, contudo, descreve objeto diverso desta demanda, e o título não individualiza o beneficiário dos honorários sucumbenciais entre os patronos que atuaram no feito. Ante o exposto, deixo de homologar parcialmente os cálculos do ID 2244347186 quanto às parcelas compreendidas entre 22/02/2019 e 03/06/2019 e respectivos reflexos, correspondentes a R$ 6.012,86 de principal corrigido e R$ 3.055,74 de Selic, totalizando R$ 9.068,60, bem como a R$ 906,86 de reflexos nos honorários sucumbenciais. Homologo, em consequência, para a data-base 03/2026, o crédito da exequente MARIA DO DESTERRO PEREIRA SILVA, CPF nº ***.***.***-**, no valor total de R$ 125.159,51, sendo R$ 84.108,47 de principal corrigido, R$ 0,00 de juros e R$ 41.051,04 de Selic. Para fins de RRA, ficam reconhecidos 0 (zero) meses e R$ 0,00 relativos ao exercício corrente, e 48 (quarenta e oito) meses e R$ 125.159,51 relativos aos exercícios anteriores, ausente nos autos dado seguro de dedução adicional da base de cálculo. Homologo, ainda, os honorários sucumbenciais no valor de R$ 12.515,95, sendo R$ 8.410,85 de principal corrigido, R$ 0,00 de juros e R$ 4.105,10 de Selic, observada a necessidade de requisição própria. Indefiro o destaque dos honorários contratuais com fundamento no contrato ID 2269440799, por não haver segurança documental de que seu objeto corresponda à presente demanda previdenciária. Intimem-se os patronos constituídos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação conjunta acerca da titularidade ou do rateio dos honorários sucumbenciais e, caso mantido o pedido de destaque contratual, documento contratual inequivocamente vinculado a estes autos. Após a regularização, expeça-se a requisição cabível pelo valor integral reconhecido, sem renúncia, observada a discriminação acima e as normas da Resolução CJF nº 983/2026. Da minuta da requisição, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta

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