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1007246-18.2017.4.01.3800

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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · SEC.GAB.22 (Des. Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA) · Acórdão

    Apelação Cível Nº 1007246-18.2017.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1007246-18.2017.4.01.3800/MG RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA APELANTE: GERALDO GONZAGA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODOLPHO DE ARAUJO MATTOS (OAB SC033026) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS ECS Nº 20/1998 E 41/2003. TEMA 76/STF. TEMA 1.140/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS1. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da parte autora e manteve a improcedência do pedido de revisão de benefício previdenciário mediante readequação aos tetos das ECs nº 20/1998 e 41/2003. O acórdão reconheceu a limitação do benefício ao menor valor-teto na concessão e aplicou a metodologia estabelecida no Tema 1.140/STJ, concluindo pela inexistência de ganho econômico. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão quanto à natureza dos limitadores, aos dispositivos das ECs nº 20/1998 e 41/2003 e aos Temas 930 e 1458 do STF; e (ii) saber se houve contradição interna ao reconhecer a limitação do benefício ao menor valor-teto e, posteriormente, aplicar a metodologia do Tema 1.140/STJ. III. Razões de decidir 3. Não há omissão, pois o acórdão enfrentou as questões necessárias ao julgamento, reconhecendo a limitação histórica do benefício e aplicando a metodologia do Tema 1.140/STJ, segundo a qual a revisão não produziria vantagem econômica. 4. A alegação de que os limitadores constituiriam elementos externos e deveriam ser afastados com a elevação dos tetos traduz inconformismo com a interpretação conferida aos precedentes e pretensão de rediscussão do mérito, não configurando vício do art. 1.022 do CPC. 5. Não há contradição interna, pois o reconhecimento da limitação do benefício ao menor valor-teto e a posterior aplicação da metodologia do Tema 1.140/STJ constituem premissas compatíveis dentro da fundamentação adotada no acórdão. A rejeição da repercussão geral no Tema 1458/STF não estabeleceu tese de mérito sobre a forma de cálculo da revisão, não havendo omissão decorrente da ausência de referência expressa ao precedente. 6. A fundamentação do acórdão é clara e suficiente, inexistindo obscuridade ou erro material. O prequestionamento, por si só, não autoriza o acolhimento dos embargos quando ausente qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A divergência da parte quanto à interpretação dos precedentes e à metodologia de cálculo adotada no acórdão não configura omissão ou contradição sanável por embargos de declaração. 2. Ausentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material, os embargos de declaração devem ser rejeitados.” ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. 1. A Ementa deste documento foi redigida com o auxílio do ChatGPT, com a remoção de informações sensíveis para proteção de dados e privacidade.

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