2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1007245-66.2025.8.26.0132/SP Assunto: Pagamento AUTOR: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, PROMOCIONAL E EDUCACIONAL RESSURREICAO - APER ADVOGADO(A): KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB SP208658) ATO ORDINATÓRIO A parte autora deve recolher, no prazo máximo de 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (Art.485 do CPC). Valor R$115,26 por pessoa a ser citada (Guia a ser emitida no sistema EPROC > no menu ações > botão custas > incluir condução oficial de justiça > ato mandado com deslocamento). A providência é necessária para evitar nulidade, tendo em vista o disposto nos artigos 248 e 249 do Código de Processo Civil, em especial o §1º, do primeiro artigo mencionado, que exige a entrega pessoal da carta à parte que será citada. Assim, considerando que o(s) aviso(s) de recebimento do(s) evento(s) 20 não foi(ram) recebido(s) pessoalmente pela(s) parte(s) requerida(s), torna-se necessária a realização do ato por Oficial de Justiça (mandado). 15/09/2026 Local: Catanduva