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TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007244-30.2020.8.26.0529/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB SP329694) ADVOGADO(A): ROGERIO BUENO ANTUNES (OAB SP299005) EXECUTADO: AIRTON ALVES NASCIMENTO (Representante) ADVOGADO(A): MARCIO FRALLONARDO (OAB SP174443) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB SP105374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração e deixo de acolhê-los por não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida que deve ser mantida na integralidade. Todavia, para fins de esclarecimento, registra-se que as medidas deferidas na decisão do evento 130 decorreram de requerimento formulado pela parte exequente na petição juntada no evento 127. Referida manifestação encontrava-se cadastrada com sigilo nível 2, razão pela qual, foi promovida, nesta oportunidade, a retirada do sigilo atribuído ao documento, possibilitando seu acesso e consulta pelas partes interessadas. Dessa forma, prestado o esclarecimento necessário, permanecem íntegros os termos da decisão embargada. Destarte, recebo os embargos de declaração e deixo de acolhê-los por não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida que deve ser mantida na integralidade. Intime-se. Santana de Parnaíba, 06 de setembro de 2026.
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