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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1007242-82.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleuza Ferreira Nascimento Francisco - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Revogado o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à parte autora e transcorrido, sem recolhimento, o prazo assinalado para pagamento das custas e despesas processuais, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 102, parágrafo único, e 485, X, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade e considerando que a parte ré foi citada e apresentou defesa, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, intime-se a autora para pagamento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 60 (sessenta) dias. Comprovado o recolhimento, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa e, após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), DÉBORA DOS SANTOS VIANA RIGAMONTE (OAB 376597/SP)