2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1007237-71.2026.8.11.0003. EXEQUENTE: BYANCA CASSYA COSTA MIRANDA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Sem mais delongas, em análise ao que consta nos autos, entendo adimplido o débito. Diante disso, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas ou honorário Desde já, e havendo valores depositados em conta judicial vinculado ao presente feito, caso não seja utilizado para o cumprimento desta decisum, AUTORIZO a expedição do remanescente ao executado. Logo, sendo o caso, fica a parte autora intimada para que no prazo de até 05 (cinco) dias informar nos autos os dados bancários de sua titularidade (Banco, Agência, Conta Corrente e Titularidade). Em caso de novo descumprimento, deverá a parte interessada ajuizar novo incidente de cumprimento de sentença, com o devido traslado tão somente das peças necessárias, fazendo referência ao número do processo de conhecimento. Expeça-se o necessário. Oportunamente, ARQUIVEM-SE e PROCEDA-SE à devida baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, 15 de setembro de 2026.