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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1007234-32.2023.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.R. - Vistos. Na ação de natureza alimentar, como no caso em questão, imperioso conhecer o perfil sócio-econômico do alimentante a fim de que os alimentos sejam fixados no patamar adequado a condição social do réu, como preceitua o artigo 1694, do Código Civil. Diante disto, me valendo da inteligência do disposto no § 7º, do artigo 5º, da Lei 5.478/68 e pelo princípio do melhor interesse das crianças que compõe o polo ativo da presente ação, determino como diligências do juízo pesquisas junto aos sistemas: (a) Prevjud, a fim de verificar os vínculos de emprego, o CNIS e se o réu recebe algum benefício previdenciário; (b) SISBAJUD - Afastamento de Sigilo Bancário, solicitando os extratos das contas bancárias e aplicações financeiras do réu, dos últimos seis meses; (c) Infojud, a fim de trazer ao processo a declaração de imposto de renda do réu, dos últimos três anos. Com o resultado das pesquisas, dê-se vista a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou findo o prazo para tanto, remetam os autos com vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCELO CREMASCO GARCIA (OAB 274858/SP), THALYSSA MARQUES ONOFRIO (OAB 442492/SP), RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
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