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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - 3ª Vara Cível
Processo 1007231-22.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Centro Automotivo Via Raposo Ltda - Diante do cumprimento da obrigação (fls.197), por estar satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento nos artigos 487, III "b", cc 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do que dispõe o art. 4º da Lei 11608/03, com a redação dada pela Lei 17.782/2023, as custas foram satisfeitas com a distribuição (fls.85;90), não sendo devidas custas finais. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Publique-se e Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANACLETO GIRALDELLI FILHO (OAB 15502/PR)