2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007229-06.2026.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUANA SOUSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO SANTIAGO PIMENTEL - BA30170 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUANA SOUSA DA SILVA MARCOS ANTONIO SANTIAGO PIMENTEL - (OAB: BA30170) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287566782 Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA Praça Raulino Saturnino, s/n, Prédio da Justiça Federal, Bairro Raulino Saturnino Telefax: (74) 3645-1987 / E-mail: 01vara.cfs@trf1.jus.br PROCESSO: 1007229-06.2026.4.01.3302 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Campo Formoso, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria n° 7050119 e da Portaria n° 1/2026, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Comprovante de residência atualizado, tendo em vista que o documento juntado aos autos refere-se à competência 06/2024 e está em nome de terceiro (Carmelita Silva de Sousa), devendo ser apresentada declaração da titular autorizando a utilização do documento como comprovante de residência da parte autora, acompanhada de cópia de documento pessoal da declarante, de indicação do vínculo com a parte autora e de telefone para contato. 2. Início de prova material idônea da atividade rural da autora, tendo em vista que o imóvel rural onde alega residir e laborar (Fazenda Água Branca, Povoado Itapeipú, Jaguarari/BA) pertence a Vanícia Sampaio de Jesus, pessoa estranha ao núcleo familiar da autora, sem que exista contrato de comodato, parceria ou arrendamento formalizado nos autos. O acervo probatório da atividade rural limita-se a autodeclaração da própria interessada, Cadastro Único, cartão de vacina, caderneta de gestante e prontuário/ficha de atendimento de saúde, documentos que, isolada ou conjuntamente, não se prestam à comprovação da qualidade de segurada especial, nos termos da Súmula n. 149 do STJ. Não atendida a presente emenda, os autos serão imediatamente conclusos para análise, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria n° 1/2026. Campo Formoso (BA), mesma data da assinatura eletrônica. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAMPO FORMOSO, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA