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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1007228-30.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.F.S.C. - - C.D.C. - A.L.A. e outro - Vistos. Embora os autores não tenham apresentado réplica tampouco manifestado interesse na produção de provas oportunamente, o que motivou o encerramento da instrução processual, nos termos da decisão de fls. 111, tendo em vista a necessidade de proteção e tutela dos interesses do adolescente e verificando-se que, de acordo com as manifestações ao longo da ação, nem os avós paternos, autores da ação e atuais guardiões do adolescente em razão de acordo celebrado nos autos da ação nº 1003563-45.2021.8.26.0132, nem os genitores, ora requeridos, demonstraram interesse no exercício da guarda do adolescente, revela-se recomendável a realização de estudo psicossocial do caso, objetivando verificar qual situação melhor atende os interesses e necessidades do adolescente, procurando-se aferir se o adolescente encontra-se atualmente em situação de risco e qual familiar reúne melhores condições para o exercício da guarda do adolescente. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a remessa dos autos ao Setor Técnico do Juízo para elaboração de estudo psicossocial do caso, com apresentação do laudo em 90 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LAURA LUCIANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA (OAB 232416/SP), GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP), GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
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