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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública
Processo 1007225-10.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Célia Maria Macedo da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de demanda processada sob o rito da Lei nº 12.153, de 2009, deixo de condenar a parte vencida em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 27 daquele diploma, combinado com o artigo 55 da Lei nº 9.099, de 1995, não se verificando, na espécie, situação de litigância de má-fé apta a afastar a regra. Fica mantida a gratuidade da justiça anteriormente deferida à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)