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1007222-39.2026.4.01.4005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI

    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007222-39.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LOIDES PEREIRA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS - PI11141 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LOIDES PEREIRA MENDES TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS - (OAB: PI11141) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285482562 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1007222-39.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIENDRO OLIVEIRA GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYRO LACERDA LIMA - PI6591 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA "C" Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9099/95. Trata-se de demanda ajuizada pela parte autora em face do INSS, buscando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, por reputar presentes os requisitos legais. Em ato ordinatório/despacho, a parte autora foi intimada a, no prazo ali consignado, promover a regularização da demanda, mediante a juntada de documentos e/ou juntada de instrumento procuratório. Outrossim, conforme certificado nos autos, findo o prazo concedido, a parte autora não promoveu os atos que lhe competiam, o que enseja a extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, I do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Corrente-PI, data da assinatura RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI

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