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TJSP · Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
Processo 1007219-18.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - P.A.P. - Vistos. 1. Págs. 275/276 e 314/316: compulsando os autos, verifica-se que o mandado de levantamento dos valores bloqueados foi expedido à pág. 263 e o resultado da pesquisa via Infojud encontra-se certificado à pág. 219. 2. Para análise do pedido de nova pesquisa de ativos financeiros, apresente o exequente cálculo atualizado do débito cobrado. 3. Antes de deliberar sobre o pedido de penhora, solicite-se ao órgão de trânsito local o envio do extrato completo do cadastro dos veículos acima indicados. Solicitem-se, ainda, à credora fiduciária Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. informações sobre a atual situação dos contratos de financiamento dos veículos acima indicados. Servirão cópias desta decisão, assinada digitalmente, como ofícios, cabendo à parte exequente a remessa no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos. A resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser enviada para o correio eletrônico institucional da UPJ da Comarca de Piracicaba (upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo. 4. Pág. 325: ciência à parte demandante. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GILMAR FARCHI DE SOUZA (OAB 282598/SP)
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