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TJSP · Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Processo 1007210-67.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - A.D.G. - Vistos. Fls. 525/256: Trata-se de mensagem eletrônica encaminhada pela requerida Viviane, residente em Portugal, por meio da qual solicita o fornecimento de senha de acesso aos autos eletrônicos. Considerando o pedido formulado e com o objetivo de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, determino à serventia que encaminhe à requerida senha de acesso aos autos através de seu endereço eletrônico, por ela informado, certificando nos autos o cumprimento da diligência, bem como eventual confirmação de recebimento. Após a confirmação de recebimento da senha, reputar-se-á a requerida citada, diante da inequívoca ciência da presente demanda e da efetiva disponibilização do acesso integral ao seu conteúdo. Certificada a citação, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ELIDA MARINHO RIBEIRO (OAB 261318/SP), ROGERIO GOMES (OAB 223865/SP), KAREN ALVES DE SOUZA (OAB 180308/SP)
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