2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1007206-40.2025.8.26.0077/SP AUTOR: ELIDIA MODESTO CASTRO ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES ALVES (OAB SP479046) ADVOGADO(A): VINICIUS BORGES MARTINS (OAB SP467362) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), incidente sobre benefício previdenciário, cumulada com pedido de indenização por danos morais. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial nº 2.145.244/SC ao rito dos recursos repetitivos, dando origem ao Tema 1.328/STJ. O referido tema visa pacificar a controvérsia sobre a configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Após a determinação inicial de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial, o Ministro Relator ampliou a medida e determinou, ad referendum da Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Em questão de ordem, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça referendou a decisão e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria afetada, ressalvados os cumprimentos de sentença. Diante do exposto, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.328/STJ. Proceda a z. Serventia às anotações, movimentações e demais providências necessárias no sistema processual eletrônico. Intimem-se. Birigui, 15 de setembro de 2026