Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
Processo 1007205-97.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gisele Cardoso Heiden - Noeli Neves de Freitas - Para a apreciação do pedido de penhora de veículo(s), fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para que providencie(m), no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não constem dos autos: 1) A apresentação de planilha de cálculo atualizada da dívida; 2) Certidões de ônus/prontuário do(s) bem(ns), documentos que podem ser obtidos diretamente pela parte interessada junto ao DETRAN, munido do RENAVAM de cada veículo (caso não conste dos autos o número do RENAVAM, a informação poderá ser obtida mediante requerimento de expedição de ofício); 2) O comprovante de recolhimento da taxa para averbação de penhora via sistema RENAJUD (Guia FEDTJ, código 434-1), no valor de 1 (uma) UFESP por veículo; 3) Caso opte pela formalização da penhora por termo nos autos, deverá: (i) juntar a avaliação de cada bem amparada em tabela oficial (FIPE), bem como (ii) promover a intimação da parte executada e de eventuais terceiros necessários acerca da penhora realizada, caso não estejam representados nos autos, acompanhando seu pedido das despesas necessárias; 4) Caso opte pela realização de penhora, avaliação e intimação (caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos) por mandado: deverá indicar o endereço atualizado para a realização da diligência, juntando a respectiva guia de diligência no valor de 3 UFESPs por endereço. Observações: A exigência de recolhimento das custas e despesas processuais indicadas nos itens supra fica dispensada na hipótese de a parte exequente ser beneficiária da gratuidade de Justiça. Fica a parte exequente ciente de que antes de eventual tentativa de expropriação, caso a avaliação para a penhora tenha sido realizada apenas por tabela oficial e não in loco, deverá necessariamente promovida a constatação da existência e do real estado de conservação do(s) veículo(s). Decorrido o prazo supra sem manifestação integral, os autos aguardarão provocação no arquivo, com as anotações de praxe (art. 921, III, do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB 466895/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP)