2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO N. 1007203-69.2026.4.01.3314 IMPETRANTE: JOSEFA DOS SANTOS RODRIGUES DE SOUZA IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM ESPLANADA/BA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA e nos termos da Portaria n. 9246869/2019: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando aos autos comprovante de residência válido (conta de água, energia, telefone, cadÚnico, etc), legível e atualizado (com até 12 meses de emissão), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. Observa-se que o documento informado como "CAdÚnico" juntado pelo autor é do ano de 2022 (ID 2277790124), assim como a declaração de residência (ID 2277788802) foi assinada pelo impetrante e não pelo eventual titular do comprovante de residência, documento que também necessita ser juntado aos autos. Registre-se que o referido comprovante deverá estar em nome da parte autora, caso contrário, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco com o titular do comprovante, através de documento que indique o parentesco, ou, comprovado o vínculo jurídico, através de contrato de aluguel ou outro documento que o substitua. Alagoinhas, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) SUELEN SCHRAMM LEAL Servidor(a)