2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal adjunto à 2ª Vara Processo n. 1007203-36.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA CAVALCANTE RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: JOZIMEIRE BATISTA DOS SANTOS - RO8838 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante o teor da certidão de ID 2284714266, verifica-se que a presente ação reproduz outra (Processo nº 1004936-91.2026.4.01.4101) distribuída ao 1º Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária, a qual foi baixada em 21/08/2026 após a prolação de sentença sem resolução de mérito. Ambas as demandas apresentam as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir do presente processo. Incide, portanto, o disposto no art. 286, II, do CPC, consoante o qual se distribuirão por dependência as causas de qualquer natureza quando, "tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição dos presentes autos ao 1º Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária, por dependência ao processo nº 1004936-91.2026.4.01.4101. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal