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TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 1007201-67.2024.8.26.0266 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - K.C.O. - No caso em tela, houve a remessa de carta ao endereço indicado pela parte autora, sem que tenha havido o cumprimento da determinação de andamento. Saliento que a comunicação de eventual alteração de endereço é dever da parte. Em consequência, julgo extinto o processo, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça, se o caso. Expeça-se certidão de honorários após o trânsito, se o caso, em 70% da tabela. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se o necessário. Após, comunique-se e arquivem-se com as comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB 170483/SP)
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