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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 1007198-18.2025.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.T. - - I.S.T. - A.B.S. - VISTOS EM SANEADOR. As partes são legítimas, estão adequadamente representadas e concorrem com o interesse de agir. DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo os pontos controvertidos: a) capacidade econômica dos genitores e a necessidade alimentar da filha; b) a melhor forma de exercício do poder familiar pelas partes (guarda compartilhada ou unilateral), dentro da aptidão de cada um dos genitores e no melhor interesse da prole. Já realizado o estudo psicossocial e ausente interesse na produção de outras provas, dou por encerrada a instrução, converto os debates em memoriais, assinalando o prazo comum de dez dias para manifestação das partes. A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de Petição: 7506 - Memoriais. Após, vista ao MP e conclusos para julgamento. - ADV: BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP), BIANCA BRASILEIRO BARBI DE SOUZA (OAB 467598/SP), ANDRESSA DURANTE PASCOETTO (OAB 408928/SP)
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