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1007196-15.2025.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007196-15.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Prefeitura Municipal de Jales - Recorrido: Almir Rogério Camilo Ricci - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, "A", DO CPC. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JALES. TEMA 1.359 DO STF. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. DIREITO ADQUIRIDO, AUTONOMIA FEDERATIVA E SEPARAÇÃO DOS PODERES. ALEGAÇÕES QUE NÃO AFASTAM A INCIDÊNCIA DO PRECEDENTE VINCULANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. A CONTROVÉRSIA RELATIVA AO RESTABELECIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA, DIANTE DA REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE DISCIPLINAVA A VANTAGEM, DEMANDA A INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS E A VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA PERCEPÇÃO, BEM COMO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR, CARACTERIZANDO MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1.359 DA REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL OFENSA À CONSTITUIÇÃO É MERAMENTE REFLEXA, SENDO AINDA INVIÁVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 279 E 280 DO E. STF. CORRETA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, I, "A", DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Benedito Dias da Silva Filho (OAB: 238948/SP) - Ane Keli Santana de Carvalho (OAB: 277406/SP) - Andre Manoel de Carvalho (OAB: 228530/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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