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TJSP · Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Processo 1007194-30.2025.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.C. - N.S.C. - Vistos. A parte autora requer a reconsideração da decisão que reconheceu a preclusão do pedido de depoimento pessoal. Mantenho a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos, uma vez que a matéria já foi devidamente analisada e decidida, inexistindo fato novo capaz de justificar sua revisão. Ademais, consumada a preclusão, não há como reabrir a oportunidade para a prática do ato processual. Assim, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente a decisão anteriormente proferida. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicossocial, audiência redesignada, bem como o cumprimento das determinações constantes do ato ordinatório de fl. 177. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP), MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP)
TJSP · Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Processo 1007194-30.2025.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.C. - N.S.C. - Ciência a parte requerida sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 176. Aguarda autor informar nos autos o atual endereço, para expedição do mandado de entrega de bens. Aguarda requerida informar os dados bancários para expedição de ofício a empregadora do requerente para desconto da pensão alimentícia. - ADV: MÁRCIO ÁZAR (OAB 171942/SP), GUSTAVO PETERSON PEREIRA (OAB 509078/SP)
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