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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1007191-91.2020.8.26.0224 (apensado ao processo 1007190-09.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.A.S.A. - - K.V.A.S.A. - Vistos. Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes às fls. 352/357 e fls. 377, nestes autos de incidente de Cumprimento de Sentença requerido por Kamily V.A.S.A. e Leonardo L.A.S.A. em face de Leonardo A.S. Suspendo a presente execução de alimentos para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do Art. 922, do Código de Processo Civil. Trasladem-se cópias dos termos do acordo e desta decisão para os autos do processo nº 1007190-09.2020. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo com movimentação 61615. Vencida a última parcela, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para informar sobre o cumprimento integral do acordo, anotando-se que seu silêncio será entendido como concordância tácita com a extinção pelo integral pagamento. Int. - ADV: RAPHAEL GONÇALVES PRETO DE SOUZA (OAB 420221/SP), RAPHAEL GONÇALVES PRETO DE SOUZA (OAB 420221/SP)
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