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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível
Processo 1007191-19.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fatima Jani da Silva - Francisco de Assis Ferreira Filho - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o requerido em obrigação de fazer, consistente em: (i) construir e adequar muro divisório próprio, apto a suportar a estrutura de laje atualmente nele apoiada; (ii) alterar junto à concessionária o local do padrão de energia; (iii) retirar os canos do muro divisório; (iv) retirar os canos que despejam água/esgoto no muro divisório e no imóvel da autora; (v) instalar novo rufo de forma adequada; b) condenar o requerido ao pagamento de R$4.000,00 a título de compensação por dano moral, com juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA-E, desde a data em que o dano foi constatado tecnicamente (4/8/2022) até esta data, e atualização monetária e juros de mora pela SELIC, a partir desta data. - ADV: PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP), JUSSIENE VENTURA SOUSA (OAB 370944/SP)