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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007188-13.2026.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.R.R. - Vistos. Considerando que os requerentes comprovaram a existência do matrimônio e agora manifestam inequívoca vontade de se extinguir o vínculo matrimonial, é forçoso reconhecer o atendimento de todos os requisitos legais para a obtenção do divórcio, sobretudo diante da atual redação do artigo 226, § 6º, da Constituição da República. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o DIVÓRCIO dos requerentes supraqualificados e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito - Liberdade, São Paulo, na matrícula nº 122804 01 55 2018 2 00044 142 0012963-00, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, do que decorre o trânsito em julgado nesta data. Certifiquem e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSIANE RENATA DOS SANTOS (OAB 238115/SP)