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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Processo 1007186-78.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Casa das Embreagens Catanduva Ltda Epp - Brascam Peças e Serviços Ltda - Me - - BANCO SAFRA S/A - - Stars Securitizadora S/A - A ação é improcedente, saindo a parte autora, ainda, condenada nas penas da litigância de má-fé, ao pagamento, às rés cessionária dos créditos, de multa no valor de 09% do valor dos títulos transferidos a cada uma delas, por ter alterado a verdade dos fatos - inciso II, do artigo 80, do NCPC, arcando, ainda, com os ônus da sucumbência, com honorária em 10% do valor dos mesmos títulos, devidos a cada uma delas. A reconvenção ofertada, de seu lado, vai julgada procedente, saindo a parte reconvinda condenada ao pagamento dos valores representados pelos títulos transferidos para a reconvinte, com correção e juros desde o vencimento, e com honorária em 10% do valor devido. Fica revogada a decisão que antecipara os efeitos da tutela à parte autora, devendo cópia da presente sentença, que valerá como ofício, ser encaminhada pelas requeridas, aos Cartórios de Protesto onde apresentados os títulos em questão, facultando-se, se necessária, a posterior emissão de senha pela serventia, para acesso aos autos e conferência dos títulos envolvidos. - ADV: BRUNA QUEIROZ FIUSA (OAB 396660/SP), VINICIUS FIUSA BUENO (OAB 461798/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)