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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1007185-22.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Miyoko Tacao Matuzaki - Banco do Brasil S/A - Ciente o Juízo do desfecho do Julgamento do Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de fls. 785/787, conforme fls. 793/822 (fl. 823). Ao Banco devedor para que apresente o formulário MLE visando ao levantamento do depósito judicial, conforme fls. 787, no prazo de dez dias. Anoto que, nos presentes autos, não houve pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da credora, razão pela qual resta prejudicado o pedido formulado às fls. 848/852. Cumprida a determinação supra e regularizada a situação processual, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/SP)
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