2026-09-16 · TJSP
Processo 1007181-35.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Claudinei dos Santos França - Município de Piracicaba - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que a parte autora move contra o MUNICÍPIO DE PIRACICABA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que o réu compute e pague à parte autora o auxílio-alimentação (art. 81, §2º, LC Municipal 67/1996) relativo a todos os dias em que houve prestação de serviço em jornada ininterrupta superior a 8 (oito) horas sob as rubricas 0537 (Hora Extra 100%), 606 (Feriado/Folga Trabalhada) ou no dia 31 dos meses em que existente, independentemente do código de lançamento, apostilando-se o necessário para os pagamentos futuros; b) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, e das vincendas até o apostilamento, a apurar em liquidação por simples cálculo aritmético, à vista das escalas, registros de frequência e folhas de pagamento que o réu deverá exibir no prazo que for fixado em cumprimento de sentença, sob pena de presunção de veracidade dos valores apontados pela parte autora. Os valores devidos, observada a prescrição quinquenal, serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde as datas em que os pagamentos deveriam ter sido feitos e acrescidos de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança desde a citação (EC 136/2025). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 27 da Lei nº 12.153/2009 e 55 da Lei nº 9.099/1995 - ADV: VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP), LUCIANO BONASSI (OAB 197825/SP)