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1007179-44.2026.4.01.3313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA

    Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007179-44.2026.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDECY PEREIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEOBINO ALVES DE OLIVEIRA NETO - BA34689 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDECY PEREIRA COSTA LEOBINO ALVES DE OLIVEIRA NETO - (OAB: BA34689) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2279459307 PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS 1007179-44.2026.4.01.3313 DECISÃO Tendo em vista que a parte autora apresentou declaração pessoal de endereço, intime-se para que junte aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico para fins de comprovação de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Havendo pedido, postergo para o momento da prolação da sentença a análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. 3. Considerando que a perícia administrativa realizada pelo INSS concluiu pela incapacidade da parte autora, e que o motivo do indeferimento do pedido pela autarquia restringiu-se à falta de qualiade de segurado para concessão do benefício, reputo desnecessária a realização de nova perícia. 4. Tendo em vista a necessidade de verificar a qualidade de segurado especial da parte autora, por meio de depoimento pessoal e de testemunhas, e considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. HAVENDO INTERESSE EM ADERIR À INSTRUÇÃO CONCENTRADA, 5. Deverá a parte autora, no prazo acima indicado, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. 6. Após, cite-se e intime-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência. Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 7. Em seguida, dê-se vista à parte autora do laudo pericial, da manifestação do INSS e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecido. 8. Após, façam-me os autos conclusos para sentença. NÃO HAVENDO INTERESSE EM ADERIR À INSTRUÇÃO CONCENTRADA: 9. Cite-se e intime-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência. Deve, também, neste ínterim, apresentar eventual proposta de acordo e juntar processo administrativo, CNIS e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 10. Em seguida, dê-se vista à parte autora do laudo pericial, da manifestação do INSS e dos documentos juntados pelo prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição e/ou decadência, bem como acerca da proposta de acordo eventualmente oferecido. 11. Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença. 12. Considerando que a parte autora optou previamente em não aderir ao procedimento de Instrução Concentrada, fica desde já ciente de que a produção de prova oral em audiência só ocorrerá caso o Juízo repute necessária a produção desse meio de prova, podendo, na hipótese de reputa-la desnecessária, promover o julgamento antecipado do mérito. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TEIXEIRA DE FREITAS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA

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