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TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO · Decisão
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1007179-27.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ITACILIA SOARES PARENTE Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I – FUNDAMENTAÇÃO Em sede de execução de sentença, a parte autora apresentou o cálculo do valor devido a título de retroativos e requereu que os honorários advocatícios sejam destacados. Devidamente intimado dos cálculos o INSS não se manifestou, o que implica em aquiescência. A análise do cálculo evidencia que os valores dos retroativos estão em conformidade com o que foi determinado em sentença. II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, a título de retroativo, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 6.696,81 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais, oitenta e um centavos), com data base em 12/2025 (data da realização do cálculo). c) DEFIRO o pedido para que os honorários advocatícios sejam destacados, limitados a 30% dos retroativos. Eventual discordância deverá ser objeto de recurso próprio à TR/TO. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinante
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