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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007178-72.2026.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.L. - - A.M.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para decretar o divórcio de D. de S. A. L. e A. M. da S., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, observados os termos do acordo de fls. 01/05. Por fim, JULGO EXTINTO o feito com análise do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como MANDADO de AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (22º Subdistrito Tucuruvi), Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, sob a matrícula 115410 01 55 2013 2 00413 228 0085052 24, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ela o mesmo (A. M. da S.) e ele o mesmo (D. de S. A. L.). As partes não são beneficiárias da gratuidade da justiça. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, caput, do NCPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 270170/SP), FABIO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 270170/SP)