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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Decisão
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007176-71.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: NEURISMAR LIMA E SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão do benefício de pensão por morte. Conforme se observa da qualificação inicial, a parte autora reside no município de Jacundá/PA, o qual é compreendido pela Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, nos termos da RESOLUÇÃO PRESI CENAG 9 DE 18/06/2013. Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos presentes autos à Subseção Judiciária Tucuruí/PA. Intime-se. Marabá/PA. Heitor Moura Gomes Juiz Federal