Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Processo 1007175-98.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Nóbile - INPAR PROJETO 86 SPE LTDA e outros - Considerando a extinção da execução, defiro o levantamento de eventual constrição ainda existente nos autos, inclusive o cancelamento de averbações pré-monitórias porventura oriundas deste feito. A retirada de restrições junto a órgãos da administração pública ou de proteção ao crédito deverá ser promovida pela parte, ressalvada a hipótese de terem sido realizadas via Secretaria da Vara. Expeça-se mandado de averbação para baixa da penhora do imóvel de fl. 469, cabendo à parte interessada acompanhar sua expedição e providenciar o encaminhamento ao cartório competente. Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício para o cancelamento da averbação prevista no art. 828 do CPC, incumbindo à parte exequente o devido encaminhamento. Decorridos trinta dias após a expedição do mandado de averbação e mais nada requerido, tornem ao arquivo. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.