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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1007174-54.2025.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - David Francis Magalhaes - - Gabriel da Costa Evaristo - - Daniel Francis Magalhaes - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que julgou procedente pedido de alvará judicial fundado na Lei 6.858/1980, com determinação de expedição de mandado de levantamento em favor dos herdeiros D.F.M., G.C.E. e Dan.F.M., cada qual na fração de 1/3 do saldo depositado em conta judicial. Sobreveio certidão de ato ordinatório determinando a juntada do formulário MLE, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. A patrona dos requerentes protocolou petição de urgência com o formulário MLE referente ao beneficiário D.F.M., verificando-se, todavia, que o número do processo nele consignado (1007174-54.2025.8.26.0053) não corresponde ao número correto destes autos (1007174-54.2025.8.26.0006). É o relatório. Decido. O formulário MLE constitui documento indispensável à expedição do mandado de levantamento eletrônico, na medida em que veicula os dados bancários e a identificação do beneficiário e do processo a que se vincula o levantamento, sendo exigido pelo Comunicado CG nº 12/2024 justamente para conferir segurança e higidez ao ato de transferência de valores. O equívoco na numeração do processo, ainda que aparentemente formal, compromete a correspondência entre o documento apresentado e os autos em que proferida a decisão que autorizou o levantamento, de modo que sua correção é medida que se impõe antes da expedição do mandado, sob pena de risco à regularidade do ato de satisfação do crédito. Assim, determino a intimação da parte requerente, na pessoa de sua patrona, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a correção do formulário MLE de fls. 60/61, fazendo constar o número correto do processo (1007174-54.2025.8.26.0006), sob pena de não expedição do mandado de levantamento. Vindo aos autos o formulário devidamente corrigido, expeça-se, independentemente de nova conclusão, o mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do beneficiário David Francis Magalhães, observados os termos da sentença de fls. 52/53 quanto à fração de 1/3 e à dedução da taxa judiciária equivalente a 10 UFESPs. Int. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP)
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