2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007174-32.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDEIDES PEREIRA DE NEGREIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINELSON FEITOSA PIMENTEL - PI11846 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALDEIDES PEREIRA DE NEGREIROS EDINELSON FEITOSA PIMENTEL - (OAB: PI11846) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283658617 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1007174-32.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDEIDES PEREIRA DE NEGREIROS ADVOGADO DA EXEQUENTE: DR. EDINELSON FEITOSA PIMENTEL - OAB/PI 11846 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de pedido de honorários advocatícios formulado pelo patrono da parte autora, apresentado após a expedição e cadastramento da Requisição de Pequeno Valor. Observa-se, contudo, que o pedido foi protocolado em momento posterior ao cadastramento da RPV, caracterizando sua intempestividade, uma vez que o requerimento de honorários deve ser formulado antes da elaboração da referida requisição, conforme estabelece o §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94 c/c art. 16 da Resolução nº. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. Dessa forma, considerando que a fase processual adequada para a formulação do referido pedido foi superada, indefere-se o pedido de honorários advocatícios. Prossiga-se com a conferência e migração do(s) ofício(s) requisitório(s) já cadastrado(s). Teresina (PI), 31 de agosto de 2026. CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta - 7ª Vara/SJPI OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI