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1007168-18.2026.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1007168-18.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.F. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no E-SAJ. 2) Diante da comprovação do parentesco, fixo os alimentos provisórios desde logo em 25% dos rendimentos líquidos (renda bruta descontados somente o IR, a contribuição para o INSS e a Contribuição Sindical) para a eventualidade do alimentante exercer atividade profissional com vínculo empregatício, englobando os descontos em folha de pagamento quaisquer valores percebidos a título de 13º salário, férias (excetuados o terço constitucional e as indenizadas), adicionais (noturno, de insalubridade e periculosidade) e verbas rescisórias proporcionais, bem como se excluindo as horas extras, a participação sobre os lucros da empregadora e o FGTS (e respectiva multa fundiária), oficiando-se de imediato à empregadora para que proceda ao desconto, todo dia 10 de cada mês, em folha de pagamento e respectivo depósito em conta bancária a ser fornecida pela parte interessada, bem como para que preste as informações de que trata o artigo 5º, § 7º, da Lei 5.478/68. Para as demais hipóteses de trabalho informal (autônomo) ou de desemprego, fixo os alimentos provisórios em 62% (sessenta e dois por cento) do salário mínimo nacional. 3) Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, para que apresente contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, advertindo-o acerca do disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. 4) SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO PARA DESCONTO DA PENSÃO, DEVENDO SER ENCAMINHADA À EMPREGADORA E/OU INSS COM CÓPIA DA PETIÇÃO NA QUAL CONSTE O NOME DA EMPREGADORA E OS DADOS DA CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DOS ALIMENTOS. Intime-se. - ADV: MÔNICA DE OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA (OAB 281889/SP)

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