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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007167-74.2025.8.26.0196/SPAUTOR: CARLOS EDUARDO PIRES DA PAIXAO
ADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB SP493835)
AUTOR: MILENA SOUZA MARQUES PAIXAO
ADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB SP493835)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
SENTENÇA
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte ré a: a) pagar aos autores a quantia de R$ 451,90 (quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), a título de danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente com base no IPCA, a partir do desembolso, e incidindo juros moratórios com base na taxa Selic, desta deduzido o IPCA, a contar da citação; b) pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o montante global de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente com base no IPCA, a partir desta data, e incidindo juros moratórios com base na taxa Selic, desta deduzido o IPCA, a contar da citação.