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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Processo 1007167-09.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marson Distribuição Ltda. - Vistos. Tendo em vista que a parte executada não constituiu advogado nos autos, para dar efetividade à medida deferida no julgamento do agravo de instrumento, cumpra-se a decisão proferida à fl. 135 por mandado, advertindo-se, ainda, à parte executada que adificultação ou embaraçamento da realização da penhora caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando multa de até 20% do valor do débito, nos termos do art. 774, III e parágrafo único, do CPC. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado e deverá ser instruída com a decisão de fl. 135. Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento da diligência. Int. - ADV: ALINE FERNANDA MUSSULINI (OAB 467705/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP)