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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1007165-36.2026.4.01.3903 AUTOR: G. F. P. Advogado do(a) AUTOR: VALERIA FERREIRA GALLETTI - PA27899 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso, após analise sumária, reputo não existente. Vistos. Verifico que a petição inicial não está devidamente instruída com documentos indispensáveis à análise do pedido. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda deverá ser instruída com os seguintes documentos e/ou informações: ( x ) Procuração devidamente assinada pelo representante legal. Após voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Altamira/PA, data da assinatura digital. Juiz(a) Federal
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