2026-09-16 · TRF1
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1007164-18.2025.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOELSON SANTANA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARINE DE FATIMA PIRES - BA69611 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 01 - Tendo em vista que os documentos apresentados pelo INSS, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos que entende devidos, nos moldes estabelecidos na sentença/acórdão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. 02 - Apresentada a planilha, intime-se o INSS para manifestação em 15 (quinze) dias. 03 - Havendo manifestação favorável, expeça-se a (o) RPV/Precatório. 04- Decorrido o prazo sem manifestação do INSS, torna-se preclusa a matéria pertinente aos cálculos, antes a confissão ficta do réu, pelo que determino a expedição imediata do ofício requisitório 05- No caso de impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte autora, retornando-me após para decisão, se necessário for. ITABUNA, 15 de setembro de 2026 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)