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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1007159-93.2025.8.26.0068/SP AUTOR: 33.948.484 BRUNO PEREIRA GONCALVES ADVOGADO(A): VALÉRIA DA CRUZ ROCHA (OAB SP372527) RÉU: LPJM PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARINHO RONDELLI (OAB MG186754) RÉU: PERSEGUE S/A CONSULTORIA ADVOGADO(A): ROBSON SOUZA PRADO (OAB SP267748) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impugnação à gratuidade da justiça, determino que a microempresa autora e seu sócio apresentem cópia integral das duas últimas declarações de bens e rendas, além de outros documentos para comprovarem que o benefício é devido. No silêncio, desde logo revogo a decisão que lhe concedeu justiça gratuita e determino o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois as argumentações das rés dizem respeito ao próprio mérito da causa, a ser analisado por ocasião da sentença. Especifiquem as provas que EFETIVAMENTE pretendem produzir, justificando, de maneira objetiva, a pertinência e a necessidade do meio eleito, sob pena de indeferimento. Pretendendo ouvir testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol, com todas as qualificações possíveis, especialmente indicando endereço eletrônico e esclarecendo se concordam com audiência VIRTUAL.
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